20 de março de 2021

Renovação do grêmio estudantil



 
Governo do Estado do Ceará
10ª Coordenadoria Regional de Educação CREDE 10 (Russas)
Escola Egídia Cavalcante Chagas – Morada Nova
GRÊMIO ESTUDANTIL NOVOS TEMPOS DE EDUCAÇÃO (G.E.N.T.E.)



Processo eleitoral

Pauta: Renovação do grêmio estudantil

Data: 22-03-2021 (segunda-feira)

Horário: 10h15m - 11h15m


Acolhida

Vídeo “A união faz a força” (1:47)

Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=h9n5xIjnYKk

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Texto reflexivo

O Analfabeto Político - Bertolt Brecht

Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. 

Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.

O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. 

Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo.


Questionamentos

Quem pode ajudar o processo de ensino-aprendizagem?

O que significa representatividade numa escola?

Como aproveitar os direitos e os deveres disponíveis?

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A respeito de um grêmio


Definição

Organismo colegiado composto pelos alunos de uma escola para representar o seu corpo discente. 


Objetivos

Promover o diálogo entre estudantes e os profissionais que atuam na unidade, como professores, coordenadores e diretor. 

Defender os interesses do alunado

Contribuir para a realização de atividades pedagógicas, artísticas, culturais e esportivas no ambiente escolar.


Princípios

Autonomia

Cidadania

Participação


Fundamentação legal

Lei Nº 7.398 de 4 de novembro de 1985 - “Lei do Grêmio Livre”.

Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - artigo 53º, inciso IV.

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da educação

Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – estatuto da juventude

Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação (estratégia 19.4)

LEI Nº 13.433, de 06 de janeiro de 2004 – lei cearense sobre livre organização de grêmios estudantis

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Fases do processo eleitoral


1º PASSO – A Comissão Pró-Grêmio

Constituição do grupo interessado em formar o grêmio estudantil com o apoio de alunos, professores, gestores e demais colaboradores.

2º PASSO – A Assembleia Geral

Definição do período e critérios da campanha da eleição e das chapas. 

Apresentação da COMISSÃO ELEITORAL.

3º PASSO – A Comissão Eleitoral

Elaboração do edital de regramento da eleição, formulários de inscrição de chapas e materiais diversos.

4º PASSO – As Chapas e as Campanhas

Formação e inscrição das CHAPAS da eleição. 

Apresentação das propostas das chapas.

5º PASSO – A Eleição

Preparação dos instrumentos da votação com representantes das  chapas

Produção e publicização da ATA DE ELEIÇÃO.

6º PASSO – A Posse






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